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Regulamento – Mês dos Namorados 2021

REGULAMENTO

Promoção “Mês dos Namorados Miramar Shopping”
Complexo Miramar – Miramar Shopping Center
Rua Euclides da Cunha, 21– Gonzaga – Cep 11065-900 – Santos/SP
CNPJ nº 34.673.776/0001-94

 

1             COMO PARTICIPAR

1.1        “Promoção Mês dos Namorados Miramar Shopping” será realizada nas dependências do Miramar Shopping, pelo Complexo Miramar – Miramar Shopping Center, doravante “Shopping” e/ou Promotora, no período compreendido entre os dias 2 de junho e 30 de junho de 2021.

1.2        A promoção será aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que na qualidade de consumidor, realize compras de produtos e/ou serviços e queira participar desta promoção, cumprindo as condições ora estabelecidas neste Regulamento.

1.3        O período de participação, abrangendo o período de compras e cadastro na promoção estará compreendido entre os dias 2 de junho e as 14h do dia 30 de junho de 2021(horário oficial de Brasília), observado o horário de funcionamento do Miramar Shopping.

1.3.1     Ficam os participantes cientes desde já, que o horário final de participação poderá ser alterado por força de Decreto Estatual/Municipal em decorrência da pandemia Covid-19. Nesta hipótese, as Promotoras se comprometem a informar o novo horário no site www.miramarshopping.com.br e nas redes sociais do Shopping.

1.3.2     O período de participação será dividido em 5 (cinco) períodos individuais de participação considerando a data de realização dos sorteios que serão realizados ao longo da promoção, conforme o quadro abaixo especificado:

  • realizados ao longo da promoção, conforme o quadro abaixo especificado:

 

INÍCIO DA PARTICIPAÇÃO 

10h

DATA LIMITE PARA DEPÓSITO DO CUPOM NA URNA
(até às 14h45min, do dia
DATAS DAS APURAÇÕES
(sempre às 15h)
PREMIAÇÃO
2/6/202109/06/202109/06/20211 (um) cartão-presente, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais)
2/6/202112/06/202112/06/20211 (um) cartão-presente, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais)
2/6/202116/06/202116/06/20211 (um) cartão-presente, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais)
2/6/202123/06/202123/06/20211 (um) cartão-presente, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais)
2/6/202130/06/202130/06/20211 (um) cartão-presente, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais)

 

1.4               A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Miramar Shopping, relacionados no Anexo I, deste Regulamento, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.

1.5               Para fins de participação nesta promoção serão aceitos apenas notas/cupons fiscais ou comprovantes de compras contendo o CPF do participante ou sem CPF, sendo certo que, comprovantes contendo CPF divergente ou CNPJ, não serão aceitos.

1.6               As notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais, em futuras trocas, dentro do período de participação nessa promoção.

1.6.1  A título exemplificativo, compras realizadas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) darão direito ao participante a 02 (dois) cupons para participar, ficando o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção.

1.7               Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovante(s) de pagamento original(is) das compras por ele efetuada no Shopping,  constando o número do CNPJ da loja/quiosque participante da promoção em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação oficial, com foto, RG e CPF, no Balcão de Trocas, localizado no Piso L1, deste Shopping.

1.8               No Balcão de Trocas, o participante deverá (i) realizar/atualizar o seu cadastro, fornecendo, obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais, essenciais a sua participação nesta promoção e, posteriormente, aderir aos termos e condições deste Regulamento: nome e endereço completos, data de nascimento, gênero, número da carteira de identidade (RG/RNE), telefones (com DDD), e-mail (se houver), número do CPF; e (ii) responder por qual meio tomou conhecimento da presente promoção a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito.

1.9               Fica desde já estabelecido que todos os dados cadastrais deverão ser pessoais e serão utilizados para comprovar a titularidade do participante nesta promoção. Não serão aceitos CPFs de terceiros, sendo certo que o número será utilizado para conferência de titularidade do participante perante a Receita Federal do Brasil.

1.10        Para concluir seu cadastro, será, ainda, requerido aos interessados que aceite todos os termos deste instrumento, sendo certo que, com o seu cadastro, adere integralmente a este Regulamento (contrato de adesão), de modo que, para participar, autorize, expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, o uso de seus dados pessoais ao Shopping, a fim de que possa usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição do prêmio; prestar contas desta promoção à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME; compartilhar com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp.

1.10.1  A ausência da adesão aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento dos cupons de participação para concorrer ao prêmio oferecido pelo Shopping. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.

1.11       Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

1.12           Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas e, após a impressão do cupom e conferência dos dados por parte do participante, não será possível trocar os dados deste.

1.13           Fica desde já estabelecido que o cadastro não poderá ser realizado por outra pessoa em nome do participante da promoção, mesmo com a apresentação de documentos originais e/ou procuração do titular da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compras, mas será permitida que um terceiro representante efetue a troca das notas/cupons fiscais em nome do participante já cadastrado, desde que este representante apresente os documentos originais com foto, contendo RG e CPF do participante favorecido.

1.14           De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:

“Qual é o Shopping que pode te presentear com dois mil reais em cartão-presente, para curtir o mês dos Namorados?”

(   ) Miramar Shopping (  ) Outros

1.15                    O participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que o Shopping

1.15.1envie informativos sobre futuras promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos do Shopping e de lojas aderentes, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp; e

1.15.2 mantenha os seus dados pessoais a fim de facilitar o seu cadastro em futuras promoções do Shopping.

1.15.3 O não consentimento não impossibilitará a participação.

1.16           Os cupons devidamente respondidos deverão ser depositados na urna que estará localizada no Piso L1.

1.17           Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação.

1.18           Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais, bem como comprovantes que forem originais e sejam referentes a compras realizadas pelos participantes emitidos: (i) pelas lojas e quiosques aderentes à promoção, sediados no Miramar Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.

1.19            E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Miramar Shopping que preencham as condições básicas de participação e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

1.20           Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 05 (cinco) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas/quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. 

1.21           No caso de constatação de alguma irregularidade nas notas e/ou cupons fiscais apresentados, ou, ainda, caso seja constatado que as notas apresentadas não decorreram de compras efetuadas pelos participantes, na condição de consumidor, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e poderão ser invalidados para efeito de participação nesta promoção.  

1.22           Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo ao Shopping a decisão final.

1.23           Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Shopping poderá conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra.

1.24           Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas e/ou quiosques do Shopping, situações estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pelo Shopping em face do infrator.

1.25              Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, emitidos em nome de pessoa jurídica, emitidos com outro CPF que não o do participante, bem como, amassados, rasurados, que tenham quaisquer modificações; (ii) comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (iii) notas fiscais obtidas em qualquer uma das lixeiras do Shopping e arredores; (iv) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (v) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; e (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,  medicamentos, bebidas alcóolicas, fumos e seus derivados.

1.26           Também, não serão aceitos para participar, os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelo estacionamento, pelas lojas não participantes, Club Men Salon, Lojas Americanas, Mendes Tur, Casa de Câmbio, Cellula Mater, Cineflix, Lotérica, Espaço Laser, Sóbrancelhas, Unhas Cariocas, Botoclinic, B.LÉM, OakBerry, Subway, Bambu,  Burger King (lanchonete e quiosque), The Grill, Rockabily, All Beef’s, Vivenda do Camarão, Pasta Di Toni,  Suco Bagaço, Giraffa’s, Mc Donald’s (lanchonete e quiosque), KFC, Bacio Di Latte, Doctor Feet e Aguiar Vistos e todas as lojas da Praça de Alimentação (restaurantes, cafeterias e fast-foods) localizadas nos pisos subsolo e L2, e, assim como aqueles referentes a serviços bancários. Contudo, serão consideradas válidas as compras realizadas nas lojas da Cacau Show, Kopenhagen, Havanna e Milklandia.

1.27           O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e não poderá, em hipótese alguma, os valores de notas e cupons fiscais e/ ou dos saldos acumulados serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

1.28           Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento será suspenso até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

1.29            Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

1.30           O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping.

1.31           Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores.

 

2             DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA

2.1               O Balcão de Trocas estará localizado no Piso L1 deste Shopping e funcionará durante todo o período de participação, de acordo com o horário permitido por Decreto Estadual/Municipal, a ser amplamente divulgado no site do Shopping.

2.2               No último dia de participação, dia 30/6/2021, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até às 14h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.

2.3               Para concorrer à premiação, os cupons deverão ser depositados na urna da promoção, localizada no Piso L1, do Shopping, impreterivelmente, até as 14h45min, dos dias em que acontecem as apurações. Fica desde já estabelecido que após a lacração da urna, esta somente será aberta para a realização das apurações, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.

2.4               Com o intuito de proteger os dados dos consumidores que participam desta promoção, as urnas não serão transparentes.

 

3             PRÊMIOS

3.1               Nesta promoção serão distribuídos 5 (cinco) cartões-presente, no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), personalizados ou não, sem função saque, a serem utilizados como vales-compras, exclusivamente, nas lojas e quiosques do Shopping, que aceitem sua bandeira.

3.2               O valor total da premiação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo 1 (um) prêmio para cada ganhador.

 

4             DAS APURAÇÕES

4.1               Nesta promoção serão realizadas 5 (cinco) apurações, nos dias 9/6; 12/6; 16/6; 23/6; e 30/6/2021, conforme especificado no item 1.3.2, sempre às 15h, no Piso L1, do Miramar Shopping, com livre acesso aos interessados.

4.1.1  Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior, como é o caso da pandemia de COVID-19, que impeça a realização presencial da apuração, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos acima.

4.2               No ato de cada apuração, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 1 (um) cupom de participação válido, que estando com a resposta à pergunta formulada, devida e corretamente preenchida, e atendendo as condições de participação será seu titular considerado como potencial ganhador, contemplado com 1 (um) vale-compras, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do item 3.1.

4.2.1  O potencial ganhador será anunciado a viva voz, no ato da respectiva apuração, sendo certo que a confirmação de sua contemplação dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.

4.2.2  E, na sequência, a cada apuração, serão retirados da urna 02 (dois) cupons de participação suplentes, com a resposta correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir o cupom inicialmente selecionado, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de fato, considerados, se houver desclassificação dos cupons do potencial ganhador sorteado, sendo armazenados em envelope que será lacrado.

4.3               A realização das apurações será acompanhada por pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade, nomeadas pelas Promotoras, que avaliarão os cupons de participação sorteados, incluindo os suplentes, quanto ao preenchimento de todos os dados e à resposta à pergunta promocional, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborarão as respectivas Atas de Apuração, indicando os efetivos ganhadores, a ser posteriormente entregue à SECAP/ME.

4.4               Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originou o cupom originalmente selecionado, o primeiro potencial ganhador será desclassificado, passando-se à validação do primeiro cupom suplente sorteado contido no envelope lacrado, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador da respectiva apuração e assim sucessivamente, até que, nos termos do Regulamento, sejam apurados os ganhadores da Promoção.

4.5               Caso não haja desclassificação de algum potencial ganhador, os cupons de participação suplentes serão juntados aos demais cupons para armazenamento, para os fins legais.

4.6               Apenas após a verificação da verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores, tendo sido verificado o cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, será este declarado ganhador desta promoção e será comunicado sobre sua premiação no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail e/ou SMS, de acordo com os dados cadastrais mantidos pelo Shopping.

4.7               Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir gratuitamente à apuração no dia, local e horário indicado, no entanto, o acesso aos cupons, será restrito às pessoas devidamente autorizadas pelo Miramar Shopping.

4.8               Os cupons de participação que (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv) estiverem respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e, (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.

4.9               Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou com a resposta à pergunta assinalada a lápis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

4.10           O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do potencial ganhador correspondente.

4.11           Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação do potencial ganhador, acarretará na avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador da respectiva apuração.

4.12           Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente as condições de participação na promoção, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelo Shopping aos Cofres da União Federal, no prazo legal.

4.13           Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento.

 

5             EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

5.1               A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada dentro do prazo legal estabelecido no artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, por meio de documentação que ficará disponível no departamento administrativo do Shopping, para eventual fiscalização e, posteriormente, para a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME no momento da prestação de contas.

5.2               Devido à natureza da premiação, não haverá sua exibição.

5.3               Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (apurações), por meio de DARF, com o código 0916.

 

6             DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

6.1               Os prêmios oferecidos serão entregues livres de ônus, em data e horário previamente agendados com os ganhadores, em até 30 (trinta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação, nas dependências do Miramar Shopping ou de acordo com a conveniência da Promotora.

6.2               No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar os originais de seus documentos pessoais (CPF e RG ou CNH válidos), nos termos da lei.

6.3               Os cartões-presente são cartões pré-pagos emitidos sem função saque, de natureza não recarregável, protegidos por senha e válidos para serem utilizados, exclusivamente, para realizar compras nas lojas/quiosques do Miramar Shopping, à escolha do contemplado, que aceitem sua bandeira, como vales-compras, limitados ao valor da premiação.

6.3.1  Em virtude de ser cartão de uso eletrônico, deverão ser seguidas normas de uso estabelecidas pela empresa emissora do cartão entregue ao contemplado.

6.3.2  O cartão só poderá ser utilizado dentro da data de validade ou enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro.

6.4               Em razão da pandemia da Covid-19, diversas normativas vêm sendo editadas nos âmbitos internacional, federal, estadual e municipal, visando combater à propagação do vírus na cidade de Santos. Assim sendo, informamos que as regras e limitações existentes neste regulamento estão de pleno acordo com as diretrizes legais e sanitárias estabelecidas pelo Poder Público e que eventuais atrasos na entrega da premiação aos contemplados por motivo de força maior ou caso fortuito, serão previamente comunicados aos respectivos titulares da premiação, cabendo ao Shopping envidar todos os seus esforços para que a entrega possa ser feita o quanto antes, dentro das reais possibilidades.

6.5               Fica desde já estabelecido, que caso seja decretado o recuo da fase atual do Plano São Paulo, ou o “lockdown” até a data de início desta promoção, e esta será considerada como não iniciada até que seja cessado integralmente o período decretado pelo Poder Público. E, após o início da promoção, sendo estabelecida a restrição de circulação e vedação ao atendimento presencial no Shopping, por qualquer razão, considerar-se-á suspenso o curso da presente promoção até o retorno regular das atividades, sendo certo que em ambos os casos, se tais medidas forem necessárias, serão amplamente divulgadas e comunicadas à SECAP.

6.6               Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer antes da entrega do seu prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada à devida documentação comprobatória, sob pena de o prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal.

6.7               Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso quaisquer contemplados não compareçam para retirar seu prêmio nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pelo Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

6.8               Os prêmios distribuídos não poderão ser convertidos em dinheiro ou ser trocados por qualquer outro produto ou serviço.

 

7              DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

7.1               A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site www.miramarshopping.com.br, redes sociais e nas dependências do Shopping.

7.2               O Regulamento desta promoção e a lista de lojas/quiosques participantes estarão disponíveis no site www.miramarshopping.com.br e no Balcão de Trocas.

7.3                A divulgação dos nomes dos ganhadores ocorrerá em até 7 (sete) dias, contados da respectiva identificação e validação, no site e nas redes sociais do Shopping e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, no site do Shopping.

 

8             TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES

8.1                   Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) adere todos os termos do presente Regulamento e uso dos seus dados para os fins descritos no item 1.10 e (ii) autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita nos itens 1.13.1. 1.13.2 deste Regulamento, conforme autorizações eventualmente concedidas.

8.2                   Shopping, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

8.3                   Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Shopping, tais como: empresas responsáveis pelo sistema de cadastro e manutenção do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

8.3.1      O Shopping exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

8.4                   Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores do Shopping devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

8.5                   Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

8.6                   As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

8.7                   E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Shopping possibilitará aos participantes que revoguem a adesão ao regulamento, para fins de execução desta promoção, concedidas nos termos do item 1.10, bastando que solicitem pelo e-mail marketing@miramarshopping.com.br, sem prejuízo, entretanto, dos prazos disposto no item 8.10.

8.7.1    Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, tal revogação acarretará na imediata desclassificação do participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. Ou seja, caso o cupom venha a ser sorteado, este será imediatamente desclassificado.

8.8            Da mesma forma, os participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados para cadastramento em futuras promoções e para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços do Shopping e lojas aderentes – itens 1.13.1 e 1.13.2, remetendo solicitação para marketing@miramarshopping.com.br, ou assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada em todas as mensagens que lhes forem encaminhadas.

8.9      Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados do Shopping até que haja o cancelamento, de forma expressa, da autorização de manutenção dos dados prevista no item 1.10 deste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item 8.10 abaixo.

8.10        Shopping, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta promoção ou sejam considerados impedidos de participar: até o recebimento, pelo Shopping, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

8.10.1     Os dados pessoais dos participantes descritos no item 9.3 serão deletados após cumprida a exigência do subitem (ii), item 1.10.

 

9             DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1        A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

9.2        É obrigatório que os participantes desta promoção informem os dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se tiver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega da premiação.

9.2.1  Assim sendo, o Shopping não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega da premiação.

9.3        Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos; os proprietários de lojas e seus funcionários (incluindo contratados temporariamente), os sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, empregados, contratados, terceirizados, mesmo que temporários ou freelancers das seguintes empresas: Complexo Miramar – Miramar Shopping Center, Agência de Assessoria de Comunicação Optima Comunicação e Marketing, Silamar Construtora, Mendes Tur e do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, BIZ CMV, Havanna Media, Óptima Comunicação Estratégica LTDA, CRMALL Sistema de Informação e Marketing LTDA, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Miramar Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping.

9.3.1         As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação.

9.4        Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração dos ganhadores, sem que, no entanto, seja obrigado a isso.

9.5        As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes do Shopping e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.

9.6        Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelo Shopping.

9.7        A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

9.8        Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME nº 06.013227/2021.

 

ANEXO I – RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES ADERENTES

MM SANTOS
WORLD TENNIS
T N G
LE POSTICHE
CLUBE MELISSA
CRIATIFF
DENY SPORT´S
ARF FOLHEADOS
IMAGINARIUM
VERMONT
ÓTICA OCCHIALLI
HAWAII SURF POINT
SALINAS
YELLOW.COM VIVO
STILLETO
SCHUTZ
LUPO
AREZZO
SANTA LOLLA
JOGÊ LINGERIE
POLO PLAY
RÁDIO NACIONAL
CLUB PITANGA
YOU.COM
HERING KIDS
PEPITA DE OURO
HERING
ÓTICA MARTINS
BENEDITTA
RENNER
ARRANJOS EXPRESS
INKSHOP CARTUCHOS
PÉS E CIA
COQUELUCHE
ANACAPRI
NEW ERA
BUH
ELLUS
TIM
SAMSUNG STORE
ARTEX
REGINA FOLHEADOS
HAUTT ALTA PERFUMARIA
PET PITANGUEIRAS
VIVARA
CLARO
VIVO
ÁGUA DE CHEIRO
STHILL
O BOTICÁRIO
ALOME
LEVI’S
CACAU SHOW
GOMES
ZONA ZEN
LOFT
ÁGUA MARINHA
CHILLI BEANS
PITICA´S
HAVAIANAS
PREMIUM SPORT’S FITNESS
KIDSTOK
POLISHOP
TIP TOP
ÓTICAS CAROL
DESBRAVADORES AIR SOFT
MAYBELLINE
CHILLI BEANS
L’OCCITANE
UV LINE
CALIFORU
ZAZULÊ
KOPENHAGEN
OI
PANDORA
HAVANNA
EMPÓRIO DO AÇO
MILKLÂNDIA
MORANA